A Subsistência da modalidade de licitação convite e suas controvérsas
Abstract
Com Carta Maior de 1988, foi expressamente definido a obrigatoriedade de
licitar no âmbito da Administração Pública, em seu art. 37, inciso XXI, tendo sua
regulamentação posteriormente com a lei 8.666/93 que instituiu normas para
licitações e contratos administrativos. Em 2007 foi aprovado na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 7.709 de iniciativa do Poder Executivo, onde este propõe
alterações aos dispositivos da lei 8.666/93 e praticamente extingue a utilização da
modalidade de licitação Convite. Assim, a presente pesquisa teve como objetivo
analisar a modalidade Convite, sua subsistência e controvérsias, fazendo correlação
com alguns princípios licitatórios e constitucionais que são relevantes quando
discutido o tema. A presente pesquisa é de natureza básica, o método de
abordagem é qualitativo e, para alcançar os fins foi explicativa, pois esta objetivou
identificar os fatores que implicam determinadas críticas a modalidade convite e o
porquê da sua possível extinção do ordenamento jurídico, como também, explanar
as fragilidades dessa modalidade de licitação para assim obter melhor desenvoltura
à pesquisa e clareza para o entendimento do tema.