TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO: Competência Jurisdicional Para Autorização
Abstract
O presente trabalho tem o escopo de analisar a controvérsia judicial acerca da competência
jurisdicional para autorizar crianças e adolescentes a exercerem trabalho artístico, observado
que o trabalho dos menores de 14 (catorze) anos é tido por Lei como proibido. Há ressalva à
legislação para os casos de trabalho artístico, respeitados determinados requisitos, dentre eles
autorização judicial individual e criteriosa na qual serão estipuladas as condições em que se
realizará o labor. Discute-se atualmente, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) nº 5326, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
(ABERT) que tramita perante o Supremo Tribunal de Federal (STF), qual seria a justiça
competente para expedir tais autorizações, se a Justiça comum, ou a Justiça do Trabalho.
Desta feita, o coevo estudo pretende demonstrar os possíveis desdobramentos da lide, através
de pesquisa bibliográfica com base na doutrina, legislação, princípios e costumes vigentes,
bem como os fundamentos expostos pelos envolvidos na mencionada ADIN 5326, expondo
ao final aquele que seria o desfecho mais adequado ao ordenamento jurídico pátrio,
especialmente no que concerne à competência jurisdicional