TERCEIRIZAÇÃO: UMA NECESSIDADE QUE PRECISA DE LIMITES
Abstract
O tema terceirização não constitui uma temática nova e muito se discuti sobre a relativização dos direitos trabalhistas. Embora exista diversas obras a respeito do tema, percebe-se a necessidade de esclarecer tópicos, deixados de lado na hora do debate. Nesse sentido, o tema em tela pode ser encarado como a possibilidade de contratação de um serviço especializado para a realização de atividade que não constitui o objeto principal da empresa, ou seja, o empregado desenvolve suas atribuições na atividade-meio da tomadora de serviços. Todavia, a terceirização, para alguns, pode ser conceituada como a degeneração dos direitos trabalhistas, tendo em vista que, na maioria das vezes funciona como mera intermediação de mão de obra, ou seja, funciona como o mero fornecimento de trabalhadores, dando ensejo à mercantilização do trabalho. Sendo assim, o presente artigo científico busca demonstrar que a terceirização, na dinâmica empresarial brasileira, é uma realidade necessária, mas que está devidamente limitada pela súmula 331 do Superior Tribunal do Trabalho, sendo que tais limites serão abordados um por um no decorrer deste artigo científico. Cabe aqui registrar que esse artigo científico constitui uma pesquisa acadêmica de natureza básica, onde foi adotada uma abordagem qualitativa, tendo como principais meios de pesquisas a análise de artigos, monografias, doutrinas e jurisprudências.