O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: SUA APLICAÇÃO NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Abstract
O presente artigo foi elaborado com o intuito de trazer algumas considerações acerca da aplicação do princípio da insignificância, onde no Direito Penal, para que uma punição criminal não seja abusiva e desnecessária, o prejuízo ou lesão deve apresentar uma dimensão que seja capaz de causar um efetivo dano ao bem jurídico envolvido ou à própria ordem social. Como ocorre à aplicação desse princípio na seara dos crimes contra a Ordem Tributária? O bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Tributário é o patrimônio estatal oriundo da arrecadação tributária. Desta forma, a intervenção penal, para que fosse legítima, só deverá ocorrer nas hipóteses em que a conduta criminosa do agente implique na real diminuição deste patrimônio ou prejuízo a sua funcionalidade. Sendo importante para o mundo acadêmico já que possibilita uma nova forma de analisar matérias de suma relevância para a sociedade brasileira, sendo ela capaz de identificar quando os crimes poderão ser classificados como crimes de valores insignificantes. Realizar-se-á uma pesquisa teórica quanto ao tema proposto, coletando dados para consubstanciar o artigo, este sendo feito de forma bibliográfica e documental. As técnicas utilizadas para análise dos dados coletados serão as de indução e dedução