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dc.contributor.authorNUNES, LAYS MOURA
dc.date.accessioned2016-07-23T13:15:13Z
dc.date.available2016-07-23T13:15:13Z
dc.date.issued2016-07-23
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1422
dc.description.abstractO presente artigo foi feito sob o âmbito das ciências jurídicas, direcionado ao direito do trabalho e tem como finalidade demonstrar os aspectos positivos e negativos do projeto de lei nº 4330/2006. A terceirização consiste em um repasse do trabalho de uma empresa para outra. É a forma de organização estrutural que permite uma empresa transferir a outra sua atividade-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para a sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando e desburocratizando a administração. As empresas com a atividade principal, buscam constantemente pelo lucro máximo com gasto mínimo que propulsiona a contratação de empresas terceirizadas para a realização não apenas das tarefas, mas também a redução dos gastos internos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectVantagenspt_BR
dc.subjectDesvantagenspt_BR
dc.subjectAtividade-meiopt_BR
dc.subjectAtividade-fimpt_BR
dc.titleTERCEIRIZAÇÃO: VANTAGENS E DESVATAGENSpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubARACAJUpt_BR


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