VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: o feminicídio no Brasil (Lei nº 13.104/2015) e um comparativo com a Lei nº 11.340/2006
Abstract
O presente artigo tem por finalidade analisar a Lei nº. 13.104/2015 a qual
aborda o feminicídio, apresentando a origem do termo e seu conceito, bem
como as inovações trazidas ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente,
a modificação do o artigo 1º da Lei nº. 8.072/1990 e a inclusão do inciso IV ao
artigo, 121, §2º, do Código Penal. Acentuam-se os princípios da dignidade da
pessoa humana e da igualdade, destacando os posicionamentos doutrinários
conflitantes acerca da constitucionalidade da nova Lei. Outrossim, realiza-se
um comparativo com a Lei nº. 11.340/2006 e expõe a necessidade de uma
punição mais severa ao homicídio contra a mulher por questões de gênero.
Assim, diante das alterações feitas, o feminicídio é mais um tipo penal de
homicídio qualificado que passou a constar no rol de crimes hediondos e a Lei
nº. 13.104/2015 visa punir, bem como coibir os homicídios contra a mulher.