LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI Nº 7.492/86): uma análise sob a luz da teoria da associação diferencial
Abstract
O presente artigo tem como objetivo geral a análise, na ótica microssociológica da
teoria da associação diferencial de Sutherland (1947), na Lei dos Crimes Contra o
Sistema Financeiro (Lei nº 7.492/86) no Brasil. White collar crimes, ou “crimes do
colarinho branco” foi um termo criado pelo sociólogo Edwin Sutherland para designar
os crimes cometidos por pessoa de respeito e elevada classe social, em exercício de
sua profissão. Em pesquisas, Sutherland entendeu que a punição de tais delitos era
bem menor do que a punição em casos de delitos praticados por pessoas comuns. A
pesquisa busca demonstrar que os delitos do colarinho branco, em especial os da
Lei nº 7.492/86, devem adotar o paradigma da reação social. A pergunta que deve
ser respondida é: por que existe a impunidade nos crimes do colarinho branco? E a
resposta que encontramos foi que primeiramente devem ser desvendadas as
verdadeiras forças sociais que regem o sistema penal e a organização social para
que os crimes de colarinho branco sejam finalmente punidos e extinguidos de nossa
sociedade.