DA (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA
Abstract
A Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 surgiu, considerando o contexto histórico
de degradação do sexo feminino, para tentar compensar e equiparar a mulher
em suas relações sociais. Dentre os vários temas discutidos, analisou-se a
possibilidade contida nos artigos 17 e 45 do referido diploma legal, no tocante à
possibilidade da conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de
direitos, com exceção daquelas de natureza pecuniária, para os praticantes dos
crimes de violência doméstica, esbarrando com a proibição de substituição da
pena de prisão nos casos de ilícitos penais cometidos com violência ou grave
ameaça à pessoa, contida no inciso II, do art. 44 do Código Penal. Buscou-se
demonstrar, a partir das decisões dos tribunais, argumentos contrários à
conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes
perpetrados contra a mulher no ambiente familiar, assim como, àqueles
favoráveis à aludida substituição. Constata-se verdadeira divergência de
entendimentos pertinente à matéria abordada, podendo ser analisada, de um
lado, sob o ponto de vista da razoabilidade, e, em contrapartida, pela ótica da
interpretação literal das disposições legais.