UM ESTUDO DO HOMICÍDO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA x A LENDA “CHAPÉU DE COURO”
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Date
2016-07-22Author
DANTAS, MÁRCIA VERÔNICA DE SANTANA REIS
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Show full item recordAbstract
O Brasil, desde os primórdios, baseia-se em uma sociedade em que há um
contraste muito visível entre a elite e o proletariado. A aristocracia, o autoritarismo e
a centralização do poder entre poucos, fazem com que a história se molde através
de um povo de características tradicionalistas e predominantemente rural. Coronéis,
jagunços, serviçais, até hoje existem, mas foram sofrendo uma metamorfose através
do tempo e se adaptando à realidade atual. Em um país que tem como essência tais
peculiaridades, a vida dos menos favorecidos ficava “à mercê” dos grandes
latifundiários e fidalguia política. Uma terra sem lei, em que o mais forte
predominava, foi-se então criando valores morais e sociais, a partir disso surgiram
os “justiceiros”, homens que não temiam a plebe e eram movidos pelo sentimento de
vingança, como diria Floro Gomes Novais (irmão de Maurício Guedes Novais, vulgo
Chapéu de Couro) em uma de suas frases: “Pelo sangue daquele que era meu
sangue, o sangue dos que lhe tiraram sangue". Mas a justiça com as próprias mãos
é um fato que não acompanha sociedades desenvolvidas, e a partir dessa premissa,
foi criado o Decreto Lei nº 2.848 de dezembro de 1940 – Código Penal. Neste, um
crime que inicialmente originou-se da temática vingança ou de jagunços pagos por
fazendeiros da época para eliminar desafetos passou a ter uma qualificação no
artigo 121, § 2º, I, desse Código, o então chamado Homicídio mediante paga ou
promessa de recompensa passou a ter outras denominações como Pistolagem,
Homicídio Mercenário, Crime de Mando entre outras, além da presença de múltiplos
autores, criando assim uma era, em que a morte era um meio de vida.