A MEDIAÇÃO COMO FORMA AUTOCOMPOSITIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS
Abstract
Este trabalho visa apresentar o papel da mediação nas relações de separação e como os
filhos participam desse processo. A mediação é uma forma de solução autocompositiva a
qual foca no relacionamento e em reestabelecer o diálogo. Por esse motivo é bastante
utilizada em conflitos familiares, principalmente nos divórcios. A importância desse
processo de solução pacífica é a valorização do aspecto emocional dos envolvidos, o que
não ocorre no processo judicial. A criança também é ouvida na mediação, pois deve servir
ao interesse do menor primeiramente. Os interesses dos filhos podem ajudar a mudar as
posições inflexíveis do casal e buscar uma solução em conjunto do que é melhor para a
criança. A mediação ajuda os ex-cônjuges a definir seus novos papéis como pais e a criar,
através da negociação, novos limites para que seja evitado disputas futuras. Para o
presente estudo foi utilizado um levantamento bibliográfico de publicações sobre o tema.
O trabalho foi divido em três partes: a primeira aborda os aspectos gerais da mediação, a
segunda sobre a mediação nos processos de divórcio e a última sobre a inclusão de
crianças na mediação.