dc.description.abstract | Este artigo tem como objetivo examinar, por hora, os casos de responsabilidade criminal, que podem decorrer do exercício da atividade médica e que sujeitam o agente ao julgamento da Justiça Criminal. Como discussão, o intuito é conhecer acerca de questões referentes ao histórico sobre a Medicina e o Direito; investigar sobre o dolo e a culpa; as modalidades que podem gerar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência; bem como, conhecer sobre a injustiça provocada no paciente pela ação ou omissão do profissional da medicina. A revisão de literatura foi respaldada em livros, artigos, jurisprudência, entre outros. Conclui-se que, é do médico a responsabilidade de conhecer toda a legislação vigente referente ao exercício de sua profissão. Assim também, que buscar a responsabilização não se trata de perseguir os bons profissionais, e sim, considerar a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias que existem no país, assegurados por lei e, acima de tudo, responsabilizar o médico que teve conduta errônea, haja vista que isso procede do ideal natural de justiça | pt_BR |