GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE UM CRESCIMENTO SAUDÁVEL PARA CRIANÇA
Abstract
O objetivo do presente artigo é analisar os principais aspectos da guarda compartilhada destacando as principais mudanças trazidas pela nova Lei nº 13.058/2014 que alterou o instituto em estudo. Para isso, porém, faz-se mister, primeiramente, compreender o instituto jurídico do poder familiar, pois com o tempo, o poder familiar deixou de ser um poder e passou a ser um dever de ambos os pais para que assim possam ser acolhidas as precisões primordiais dos menores, o mesmo consiste em uma premissa para a devida compreensão da guarda compartilhada. Na sequência abordou-se a guarda compartilhada destacando sua origem, a guarda compartilhada e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por último procurou-se destacar as mudanças ocorridas nos artigos. 1.583, 1584, 1585, e 1.634 do Código Civil para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e regular sua aplicação, sendo que a inovação da legislação dá-se no tocante o aproveitamento do instituto como regra e havendo discórdia, o juiz determinará a guarda compartilhada do menor. A técnica de pesquisa utilizada neste artigo é a bibliográfica, inúmeras pesquisas foram realizadas em site, de modo que essa pesquisa proporciona ao pesquisador formar uma nova visão do problema que foi abordado. Tem como método de abordagem o dedutivo, isto é, parte de uma análise geral para âmbito específico.