A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ROMPIMENTO DO NOIVADO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Abstract
O presente artigo visa discutir a responsabilidade civil dos noivos quando ocorre o rompimento do noivado, fazendo-se necessário o estudo desses institutos, para fins de se averiguar a possibilidade de configuração do dano moral e material advindo do rompimento do noivado, usando-se, para tanto, as jurisprudências recentes no tocante ao objeto de estudo do presente artigo. Observa-se que existe uma divergência jurisprudencial quanto ao cabimento da indenização por danos morais decorrentes do rompimento do noivado, porquanto alguns atrelam o término a um exercício regular do direito daquele que o rompeu e um mero aborrecimento do nubente repudiado, consequentemente optando pela improcedência do pedido indenizatório, havendo também, a depender das circunstâncias de cada caso concreto, as situações em que se configura o ato ilícito, ocasião em que é procedente o pleito de indenização por danos morais. Já no tocante ao dano material, os julgados recentes tendem à procedência do pleito, principalmente no tocante aos gastos com a própria cerimônia de casamento e constituição de patrimônio comum.