A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DE ADOLESCENTES NO BRASIL
Abstract
É com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que se concede a devida importância aos direitos fundamentais da pessoa humana, mesmo princípios de proteção e garantia da criança e do adolescente foram introduzidos no ordenamento constitucional. Devido à Carta de 88, surgiu a necessidade de se criar uma legislação que regulamentasse os direitos da criança e do adolescente, consoante os comandos constitucionais. Deste modo, em 1990, entrou em vigor a Lei nº 8.069/90, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentre as várias questões trazidas pelo ECA, a mais emblemática, atualmente, refere-se à responsabilização do adolescente autor de ato infracional. Ainda, muito se discute sobre a natureza (penal ou não) das medidas socioeducativas, sendo estas a resposta estatal pelo cometimento, pelo adolescente, de ato delituoso. Este artigo objetivou então esclarecer as diretrizes do modelo de responsabilidade juvenil vigente no país, bem como evidenciar a discrepância entre o plano teórico do Estatuto da Criança e do Adolescente e a concretização dos direitos nele previstos. Ademais, buscou-se analisar quais as consequências advindas da negação da índole penal das medidas socioeducativas. Para tanto, a partir do método dedutivo, realizou-se um estudo bibliográfico que tomou como base obras de doutrinadores que são referência no direito penal juvenil. Diante do percurso traçado, percebeu-se que a negação do caráter penal das medidas socioeducativas propicia sucessivos processos de exclusão do adolescente autor de ato infracional, o que invariavelmente implica na percepção deste como um inimigo da sociedade