dc.description.abstract | Este artigo tratará da capitalização dos juros aplicados em contratos firmados entre instituições financeiras e clientes-consumidores, examinando o art. 5º, caput, da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 reeditada sob o nº 2.170-36/2001 que, autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Será verificada a questão anterior sobre a aplicação dos juros advindos de contratos bancários na decisão do RE 592377, de relatoria do ministro Marco Aurélio do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a qual afastou a possibilidade de haver capitalização dos juros em períodos inferiores há um ano e após a decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual modificou os parâmetros que os magistrados devem utilizar no caso de terem de decidir sobre pedido de capitalização em contratos firmados por instituições financeiras, incidindo juros compostos em parcelas menores que anuais. É realizada uma abordagem acerca do tema da capitalização dos juros, pelo método dedutivo e qualitativo, maiormente à luz da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 592.377/RS. Para o desenvolvimento deste artigo servirão de alicerce o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Medida Provisória nº 2.170-36/2001, além de outras legislações conexas e alguns julgados por tribunais, explanando as possibilidades da nova análise pelo Poder Legislativo, que deverá considerar os requisitos de relevância e urgência da matéria. | pt_BR |