A NÃO RECEPÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL À LUZ DO PRINCÍPIO FEDERATIVO
Abstract
Ao tratar sobre a não recepção do parágrafo único do art. 187 do Código Tributário à luz do Princípio Federativo, o presente artigo tem por objetivo entender tal princípio, abordar o sistema constitucional tributário brasileiro e, principalmente, demonstrar a ofensa do referido artigo ao Federalismo ao estabelecer uma ordem de preferência entre os entes federativos na satisfação do crédito tributário. Por ser uma questão que envolve o patrimônio de cada contribuinte, é de suma importância que os tributos sejam bem utilizados pelos entes para realizar as atividades a que se destinam. Portanto, para apontar a hierarquia trazida pela norma tributária, realiza a análise do dispositivo em questão à luz do entendimento dado pela Suprema Corte Brasileira e da Constituição Federal de 1988. Desenvolve-se o trabalho através do método qualitativo de abordagem, o comparativo como auxiliar e como técnica de pesquisa, a bibliografia.