NATUREZA JURÍDICA DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS
Abstract
A posse de drogas sempre esteve em evidência no país como sendo crime formal. Entretanto, algumas alterações na Lei de Drogas foram realizadas, mudando a condição do consumidor de droga em caráter pessoal. É de se notar que não é mais cominada pena privativa de liberdade aos usuários, o que tem dado causa á fervorosas discussões acerca da descriminalização ou não das condutas relacionadas ao consumo de drogas. O trabalho proposto poderá contribuir para a análise da natureza jurídica do artigo 28 da Lei Antidrogas, identificando o posicionamento majoritário da jurisprudência a respeito da matéria e explicitando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.