FAMÍLIA PLURIPARENTAL
Abstract
Este artigo analisa um novo modelo de família, denominado de família pluriparental ou mosaico. Essa nova estrutura familiar é aquela constituída através do matrimônio ou da união de fato de um casal, onde um ou ambos de seus membros possuem filhos advindos de um casamento ou de relações anteriores. Dessa forma, primeiramente investigou-se as mais variadas formas de família expressamente reconhecidas pela Constituição Federal, bem como, as famílias matrimoniais, as uniões estáveis e as monoparentais, e as que estão implícitas, mas que são amparadas na doutrina e jurisprudência, como as famílias Parental ou Anaparental, Homoafetiva, Paralela, Edeumonista e Pluriparental. Em seguida, é feito um estudo sobre o direito de filiação abarcando a influência do afeto como fator primordial na subsistência dessa atual formação familiar, demonstrando que os laços sanguíneos ou genéticos não são os únicos fatores inerentes à filiação e paternidade. Por fim, são expostos os aspectos legais em doutrinários referentes à organização da família pluriparental em nosso ordenamento.