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dc.contributor.authorFERREIRA, LARA ADRIANA VEIGA BARRETO
dc.date.accessioned2016-07-22T13:16:46Z
dc.date.available2016-07-22T13:16:46Z
dc.date.issued2016-07-22
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1243
dc.description.abstractEste artigo terá por objetivo demonstrar que a vida se inicia na concepção, como bem preceitua o Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Analisando assim, a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que atrela a utilização de células tronco embrionárias, desconsiderando o preceito com status constitucional. Foi utilizado o método hipotético- dedutivo, com o auxílio bibliográfico e documental para busca de informações que se adequassem ao tema em tela, que foi seccionado em três partes. A primeira delas versará sobre a Reprodução Assistida, bem como a Resolução 2013/2013. Posteriormente, será explanado sobre o que viriam a ser as células-tronco e o seu impacto no cenário jurídico, com a explanação da ADIN 3510 e o posicionamento do STF. E, por fim, será colocada em tela a defesa pela inconstitucionalidade do artigo 5º da lei de Biossegurançapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCélulas troncopt_BR
dc.subjectnconstitucionalidadept_BR
dc.subjectVidapt_BR
dc.titleAS CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS E SUA APLICABILIDADE NO CENÁRIO ÉTICO -JURÍDICO: ADEQUAÇÃO OU LIMITAÇÃO DO DIREITO À VIDA?pt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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