A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA CIRURGIA PLÁSTICA E SUAS OBRIGAÇÕES
Abstract
O objetivo principal deste estudo é averiguar se a cirurgia plástica revela um dever de resultado ou de meio, para que se venha determinar as conseqüências derivadas de tal vínculo. No momento em que uma pessoa se empenha a realizar serviços profissionais a terceiro, adota um dever, uma obrigação jurídica natural. Se não realizar de forma apropriada tal dever, se encontrará infringindo aquela obrigação jurídica, aparecendo deste fato a responsabilidade, a obrigação de formar o dano acarretado pelo inadimplemento, ou pela má realização de tal dever. Resumidamente, para todo dever natural existe uma obrigação jurídica contínua. Deste modo, o presente artigo científico busca descobrir as razões que acarretam o aglomerado de processos indenizatórios nas cortes brasileiras vinculadas às cirurgias plásticas que tiveram erros médicos, assim como, verificar de que modo à justiça brasileira determina as restrições da responsabilidade civil dos médicos que realizam esta modalidade de inferência cirúrgica.