dc.description.abstract | Este artigo analisa o direito a intimidade do empregado e a fiscalização do uso do smartphone no ambiente de trabalho. Para o alcance dos objetivos do estudo, foi adotada a pesquisa bibliográfica, por meio da doutrina, jurisprudências e legislações, propiciando conhecer as principais concepções do tema em estudo. O estudo parte da premissa de que o uso abusivo e irregular do smartphone ou outras ferramentas digitais no ambiente de trabalho pode ocasionar uma série de problemas, aspecto que tem levado empresas a adotarem a demissão como estratégia no combate aos crimes virtuais. A revisão bibliográfica mostra que o poder do empregador de vedar a utilização do smartphone no ambiente de trabalho deve ser realizado sempre que seu objetivo maior for a segurança no trabalho e a salvaguarda das informações organizacionais. Por isso, importante se faz que o empregador crie regulamentos e normas que explicitem o que é vedado ao trabalhador no local de trabalho. Além disso, deverá informar e orientar seus empregados que a não observância dessas normas pode ocasionar à dispensa por justa causa. Quanto ao empregado, este deverá está ciente de seu papel na empresa obedecendo às normas definidas por ela, e, caso seu direito a intimidade seja violado arbitrariamente, poderá pleitear a indenização pelo dano material ou moral, conforme dispõe o texto constitucional: direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, da CF/88), e sigilo de comunicação (art. 5º, XII, da CF/88). | pt_BR |