O DIREITO SOCIOAMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O NASCENTE CONCEITO DE BUEN VIVIR
Abstract
Alguns países, a exemplo de Equador e Bolívia, convergem para inserir o pensamento
ecocêntrico como aprimoramento na busca da proteção da natureza. Para tal fim, estes países
optaram por modificar a base de seu sistema legislativo, reformulando suas constituições para
entendendo-se que com maior efetivação da proteção do meio ambiente como um todo,
indiretamente esta tutela seria revertida em benefício do próprio homem, sem então haver
necessidade de dissociar ser humano e a natureza que o envolve. Pretende-se, portanto,
identificar se estas propriedades estão presentes na Constituição Federal de 1988 e em que
posição está ela situada frente as novas cartas políticas que surgem na América Latina.