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dc.contributor.authorMELO, BARBARA MARINHO SANTOS
dc.date.accessioned2016-07-21T19:14:33Z
dc.date.available2016-07-21T19:14:33Z
dc.date.issued2016-07-21
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1191
dc.description.abstractO objetivo principal deste estudo fora examinar se a guarda compartilhada pode vir a ser uma solução para a não ocorrência de uma possível alienação parental, após a dissolução conjugal. A prática da Alienação Parental se realiza de inúmeros modos, normalmente o alienador começa a denegrir o ex-consorte, que afeta sua prole, separando-o da vida saudável e do convívio agradável. O anseio de vingança deve ser suplantado para dar espaço à conservação da criança e do adolescente. Deste modo, a guarda compartilhada pode vir a ser uma forma de contribuição tanto para a prole quanto para os genitores, que depois de passado os ânimos da separação, acabam entendendo e compreendendo que somente o casamento finalizou, mas não o vínculo com seus filhos. Sendo assim, é possível compreender que a guarda compartilhada constitui a melhor escolha para a criança e para o adolescente, contudo, seria o melhor instrumento no momento em que os pais detêm, depois da separação, um ótimo vínculo, possuindo cuidado no momento em que visualizar a probabilidade de acarretar dificuldades a criança e o adolescente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectAlienação Parentalpt_BR
dc.subjectGuarda Compartilhadapt_BR
dc.subjectConvivência Familiarpt_BR
dc.titleA GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DE INIBIR A ALIENAÇÃO PARENTALpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR


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