AS TUTELAS ANTECIPADAS EX OFFICIO À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Abstract
O artigo posto com o tema “As Tutelas Antecipadas Ex Officio à Luz do Novo Código de Processo Civil” tem por objetivo discutir a inovação trazida por doutrinas e jurisprudências com entendimentos minoritários, que visam resguardar os direitos das partes, viabilizando a efetiva prestação jurisdicional, e excluindo a exigência do prévio pedido das mesmas, consoante dispõe o Art. 273 do C.P.C. “ruminado” ao longo de toda esta pesquisa. Esta corrente entende que a concessão deste direito, seria uma forma de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, garantindo que a parte autora não deve ser prejudicada por falta do prévio pedido de antecipação de tutela quando forem preenchidos os demais requisitos para a sua concessão. Desta forma, deverá o magistrado conceder a referida medida de ofício, em consonância à instrumentalidade das formas e ao poder geral de cautela, com o intuito de não cometer injustiças em um caso concreto. Com as novas mudanças trazidas pelo novo C.P.C. o entendimento acerca deste assunto não irá encontrar grandes alterações, vez que, se aprovado, na sua literalidade, preverá expressamente, como já existente no código atual as mesmas possibilidades de concessão da antecipação de tutela de ofício, não desvencilhando de fato as divergências já existentes.