O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO COMO UM DIREITO HUMANO E SUA PROTEÇÃO INTERNACIONAL E CONSTITUCIONAL
Abstract
O objetivo desse artigo é identificar os principais elementos que permitem reconhecer o direito ao desenvolvimento como um direito humano à luz da interpretação sistêmica pro homine que fundamenta a hermenêutica emancipatória dos direitos humanos no âmbito internacional, como também reafirmar o direito fundamental ao desenvolvimento à luz da cláusula de abertura material no âmbito interno constitucional, prevista no art.5º, §2º da Constituição de 1988. Ao tempo em que se edifica uma assimetria global se faz necessário uma nova arquitetura de responsabilidades compartilhadas, e para isso é preciso (re)conhecer o direito ao desenvolvimento como resposta fundamental ao sistema-mundo contemporâneo quando reconhece a justiça social, a participação e accountability, as políticas nacionais e a cooperação internacional como dimensões centrais para o desenvolvimento. Busca-se compreender o direito humano ao desenvolvimento, a partir de uma releitura da bibliografia existente, como a expressão de um fenômeno jurídico complexo, que invoca a necessidade de percepção de outros fenômenos sociais e humanos, de modo a ser considerado um direito plataforma para o exercício de outros direitos, o que implica no imprescindível resgate da consciência subjetiva do direito a ter direitos.