O RECONHECIMENTO DA MEA CULPA DO ESTADO E DA SOCIEDADE E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Abstract
O presente artigo científico, com esteio em teorias sociológicas e criminológicas, tem por escopo instalar um debate acerca do liame existente entre a exclusão social e a criminalização. Inicialmente, aborda-se o instituto da culpabilidade e sua evolução conceitual como elemento integrante da definição analítica e tripartida de crime, expondo-se, também, o processo de consolidação do atual sistema de responsabilização subjetiva do agente pelo Princípio da Culpabilidade. Em seguida, adentra-se na abordagem crítica dos valores sociais vigentes que culminam na positivação de normas que atendem aos interesses das camadas sociais privilegiadas, responsáveis pelo controle social que estigmatiza os “inimigos sociais”. Destarte, com o cerceamento do poder de autodeterminação dos agentes estereotipados como criminosos pela sociedade, constata-se que eles acabam se tornando mais vulneráveis à atuação do poder punitivo seletivo, arbitrário e discriminatório. É nesse contexto que se apresenta o Princípio da Coculpabilidade, o qual parte da premissa de que o Estado encontra-se inadimplente com esses indivíduos marginalizados, na medida em que se omite no seu dever de erradicar as carências sociais, econômicas, políticas, culturais e educacionais que frustram as expectativas das classes menos abastadas. O Estado e a sociedade devem, portanto, assumir sua parcela de culpa pelo aviltamento dos direitos fundamentais constitucionais e pelo abandono dos cidadãos que sonham em um dia fazer parte de uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”