O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Humanidade das Penas.
Abstract
Este artigo científico tem por finalidade analisar e discorrer sobre a obediência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é norma geral a ser aplicada ante os demais princípios existentes no ordenamento jurídico brasileiro, abordando especificamente o princípio da Humanidade das Penas. Num Estado democrático de direito, os direitos e garantias fundamentais positivados na Carta Constitucional devem ser respeitados, protegendo às prerrogativas e garantias individuais. Limitando o poder punitivo estatal, a fim de evitar completamente a aplicação arbitrária de qualquer que seja a pena.
Posto isto, o princípio da Humanidade das Penas, deve se basear sempre na Dignidade Humana, assegurando a condição de ser humano de cada indivíduo apenado.